Cidades

Polícia não avisou Defensoria sobre menina no prazo

Redação | 17/03/2008 11:08

A Defensoria Pública não foi avisada sobre a apreensão da menina de 12 anos em Sidrolândia, a 68 quilômetros de Campo Grande, no prazo legal. De acordo com o defensor Carlos Alberto Souza Gomes, a instituição só ficou sabendo do caso três dias depois.

Segundo ele, durante uma visita de rotina na delegacia, foi verificada a presença da adolescente e o porque dela estar apreendida. Já com conhecimento do caso, foi encaminhado ao juiz Marcelo Ivo de Oliveira o pedido de soltura da garota.

Para o defensor, além de não ter avisado à Defensoria, a Polícia Civil não poderia ter feito a apreensão da menina. Conforme ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que em casos de atos infracionais contra à pessoa, o infrator deve ser apreendido.

No entanto, quando o autor é adulto, a lei prevê a confecção de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O autor é ouvido no Juizado de Pequenas Causas e o caso solucionado.

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