Cidades

Plano deve fornecer comprovante quando negar cobertura

Redação | 22/04/2010 06:40

Lei sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB), que entra em vigor nesta quinta-feira, obriga planos de saúde ou seguros privados a fornecerem ao usuário comprovante de negativa de cobertura total ou parcial no próprio local de atendimento médico.

No comprovante, será necessário informar o motivo da negativa, de forma clara e inteligível e é proibido o uso de expressões vagas, abreviações ou códigos. A declaração tem que ser fornecida de forma gratuita.

O descumprimento da Lei em casos de atendimento de procedimentos de urgência e emergência o descumprimento da Lei incorrerá em multa de pelo menos mil Uferms, ou seja R$ 13,9 mil.

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