Cidades

PF faz operação contra grupo que levava droga de MS à Paraíba

Michel Faustino | 16/10/2014 16:03

A Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira (16), 31 mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Goiás e no Distrito Federal. Os mandados foram expedidos pela Vara de Entorpecentes de Campina Grande (PB).

 A ação que acontece durante toda esta quinta-feira faz parte da Operação Borborema ll, deflagrada na manhã de hoje, afim de desarticular uma quadrilha que atua no tráfico interestadual de drogas e armas, abastecendo grupos criminosos da região nordeste do país.

De acordo com o chefe da delegacia da PF em Campina Grande, na Paraíba, a droga chegava no Brasil a partir da fronteira em Mato Grosso do Sul e seguia para centros de distribuição em Goiás. De lá, ia para Campina Grande escondida em eletrodomésticos, que eram transportados principalmente por adolescentes. Depois de chegar na cidade paraibana, o entorpecente era distribuído no município e em todo o Nordeste brasileiro.

A investigação que foi iniciada a cerca de um ano, apreendeu até agora, aproximadamente 3 toneladas de maconha e 100 quilos de cocaína/crack, com 17 pessoas presas em flagrante, possibilitando a obtenção das provas de autoria e materialidade necessárias à comprovação da prática de todas as etapas do tráfico de drogas, desde sua aquisição na região de fronteira, até a distribuição em bocas de fumo da cidade de Campina Grande, sempre coordenadas a partir do interior de unidades prisionais.

Operação - O nome da operação “BORBOREMA II” faz alusão à região utilizada como base operacional pelos integrantes da organização criminosa de tráfico de drogas na cidade de Campina Grande.

Os presos serão encaminhados para a Penitenciária Padrão em Campina Grande e responderão criminalmente como incursos nos tipos previstos nos artigos 33, 35 e 40, inciso V da Lei nº 11.343/06 (tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas), art. 17 da Lei 10.826/03 (comércio ilegal de armas) e art. 2, § 2º da Lei nº 12850/13 (organização criminosa armada).

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