Cidades

Pedido de indenização de preso de MS por danos morais abre debate nacional

Filipe Prado | 14/06/2015 11:36

O pedido de danos morais feito por um preso de Corumbá pode influenciar na maneira como a Justiça trata a questão e obrigar mudanças no sistema carcerário nacional. O STF julga pedido de indenização apresentado por ele por estar exposto a situações degradantes, por conta do estado dos presídios de Mato Grosso do Sul.

O secretario geral da Comissão Provisória do Sistema Carcerário da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Márcio Widal, considera positiva a discussão. “O Estado tem que cumprir a lei de execução penal, eles ferem diariamente isso nos presídios. Esta medida no STF pode estimular a Estado a melhorar esta situação”, comentou.

Ele analisou que se a decisão for favorável ao presidiário, o Estado terá que se adequar e melhorar o sistema penal, porque poderá pagar outras indenizações sobre a mesma situação. O advogado apontou que o Estado tem alegado que o pagamento de danos morais pode acarretar dano econômico, inviabilizando ainda mais o investimento nos presídios.

“Mas eles já não investem nos presídios. Temos um déficit de vagas muito grande, afirmando a falta de investimentos”, analisou. Ele crê que esta medida estimule o Estado a investir nos presídios, melhorando o sistema carcerário. “Vai garantir ao preso condições humanas de dignidade, para que evitar tratamento humilhante, degradante, desumano”, pontuou Widal.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que também sugeriu outra medida, que prevê outro tipo de remissão por danos morais, sendo que a cada três dias de reclusão em um sistema degradante, o réu ganha um dia de pena cumprida.

O preso em questão, condenado há 20 anos de reclusão em regime fechado, recorreu contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que negou o pagamento de indenização por danos morais. O caso chegou ao STF, que deve decidir se o preso tem direito ou não a indenização nos próximos dias.

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