Cidades

Passageiro que teve notebook extraviado em voo ganha indenização de R$ 14 mil

Aline dos Santos | 18/08/2011 12:36

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o pagamento de indenização de R$ 13.900 a um passageiro que teve o notebook extraviado em um voo da Pantanal Linhas Aéreas S/A. A viagem foi em janeiro de 2009.

No embarque de Araçatuba para São Paulo, ele foi informado que não poderia levar sua bagagem de mão por estar fora dos padrões e foi orientado a despachá-la.

No hotel, o passageiro constatou a falta do notebook, apesar da bagagem esta lacrada. Após tentativa frustrada de acordo com a empresa, ele acionou a justiça.

Em janeiro deste ano, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por dano material e 20 salários mínimos por danos morais. O passageiro é professor universitário e perdeu todos os dados das aulas que seriam ministradas.

A empresa aérea recorreu ao TJ, alegando que ele foi informado que deveria levar consigo objetos de valor. Além de não ter comprovado a existência do notebook na mala. O recurso foi negado pela 4ª Turma Cível.

Relator do processo, o desembargador afirmou que a empresa aérea teria que priorizar pela segurança de todos os seus passageiros, sendo imprescindível o efetivo funcionamento das máquinas de raio-x e das filmagens no ato de embarque e desembarque de seus passageiros.

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