Cidades

Para juiz, decisão do STF diferencia “mula” do traficante profissional

Aline dos Santos | 24/06/2016 13:37
Penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços; Medida impacta sistema carcerário.
Penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços; Medida impacta sistema carcerário.

“Os mulas e os pequenos traficantes terão tratamento diferenciado em relação ao traficante profissional, violento, que vive da prática de crimes. Continuarão sendo punidos, mas de forma diferente.”. A afirmação é do juiz José Henrique Kaster Franco, autor da decisão que afastou a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes e foi mantida ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), abrindo caminho para aplicação em todo País.

O magistrado, que atua na comarca de Nova Andradina, condenou, em 2010, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega. Eles foram flagrados com 772 quilos de maconha em um caminhão.

“No caso, apliquei o mesmo critério que vinha aplicando para tantos outros. Como os réus eram primários, não havia antecedentes, não havia prova de participação em organização criminosa, e também não havia prova de que se dedicassem a outras atividades criminosas, condenei os dois em regime fechado, por mais de 7 anos, mas afastei a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos”, afirma o magistrado.

O afastamento da natureza hedionda foi derrubado em outras instâncias e motivou um habeas corpus no STF, apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União). Ontem (dia 23), o Supremo decidiu que no tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

“Com essa decisão, o STF classifica espécies de gravidade do tráfico. Quando se trata de réu primário, portador de bons antecedentes e não integra organização criminosa, o tráfico não é considerado crime hediondo, mas crime comum. Isso significa possibilidade de responder ao processo em liberdade e, se condenado, a pena não será tão alta”, afirma o advogado criminalista Fábio Trad.

Liberdade - A defesa dos condenados vai pedir um novo cálculo de pena e a expectativa é que seja extinta a punibilidade. “Atualmente, estão em regime aberto, na condicional”, afirma o advogado Marcos Ivan de Souza.

Segundo ele, Ricardo era motorista do caminhão e Robinson o dono do veículo. O motorista negou envolvimento do patrão, mas ambos foram condenados. Para ele, a decisão vai diminuir a massa carcerária. “Já que os presos poderão invocar esse entendimento e pedir o recálculo da pena”, afirma.

Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

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