Cidades

Para Conselho Federal da OAB, serviço de advogado não necessita de licitação

Nícholas Vasconcelos | 24/10/2012 16:50

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou nesta terça-feira (23) duas súmulas sobre a necessidade de licitação para a contratação de advogados pela administração pública. Conforme a decisão da Ordem, não é necessária a exigência licitação para a contratação do serviço advocatício.

De acordo com a OAB, as súmulas foram aprovadas em sessão plenária no mês de setembro e publicadas no Diário Oficial da União e funcionam como determinação de conduta para os advogados.

Conforme a primeira publicação, a dispensa do processo de licitação se dá em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.

Já segunda súmula prevê que o advogado não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, no exercício da profissão emitir parecer técnico opinando sobre a dispensa ou não exigência de licitação para a contratação por órgão público.

A decisão foi publicada na página 119, seção 1 do Diário Oficial.

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