Pacientes terminais podem registrar a quais procedimentos querem ser submetidos
A partir desta sexta-feira (31), qualquer pessoa que seja maior de idade e plenamente consciente poderá definir junto ao médico quais serão os limites terapêuticos na fase terminal de vida.
A nova regra é relativa a tratamentos invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Formalmente, o novo procedimento já é chamado de testamento vital.
Aprovada pelo plenário do CFM (Conselho Federal de Medicina), a Resolução 1.995 será publicada neste sexta no Diário Oficial da União (DOU).
Deste modo, o paciente poderá, por exemplo, declarar que não quer passar por procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.
No caso de menores de idade, apenas os que estejam casados civilmente podem fazer o testamento vital, pois já estão emancipados. A nova resolução não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, algo que no Brasil é crime.