Cidades

Operadoras contestam no STF lei de MS que veta limite para crédito de celular

Elverson Cardozo | 03/02/2012 00:31

A Acel (Associação das Operadoras de Celulares) contestou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que determina o fim do prazo de validade para créditos ativados em telefones celulares pré-pagos. A associação afirma que a lei é inconstitucional e alega que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

Segundo a Acel, o sistema nacional de telecomunicações deve seguir uma decisão jurídica em todo o país. A lei de Mato Grosso do Sul, nos argumentos da associação, além de inconstitucional, caracteriza desigualdade entre os usuários do serviço.

Além disso, compromete o sistema econômico-financeiro elaborado pela modalidade do serviço, que visa atender a população mais carente.

As operadoras representadas pela Acel sustentam que a definição do que seriam serviços de telecomunicações consta no Código Brasileiro de Telecomunicações, na Constituição Federal e na lei geral das telecomunicações, afirmando que o serviço de telefonia móvel se enquadra nela.

A ação pede a suspensão integral da lei até que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) seja julgada.

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