O idoso que precisar utilizar o transporte coletivo urbano de Campo Grande não precisará mais apresentar o cartão eletrônico emitido pela Assetur (Associação de Empresas do Transporte Coletivo de Campo Grande).
Decisão desta quinta-feira (3) em caráter liminar do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, impede as empresas Serrana, Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco de exigir a apresentação do cartão. A determinação entra em vigor a partir da notificação oficial das empresas.
Com a decisão, com base em pedido do MPE (Ministério Público Estadual), pessoas a partir de 65 anos anos podem utilizar do transporte público gratuitamente apresentando somente documento que comprove a idade.
Na Constituição Federal a única exigência feita para o transporte gratuito é a apresentação de documento comprovando a idade. Não há qualquer referência a cadastramento ou apresentação de documentação especial, como consta em decreto da prefeitura, de setembro do ano passado.
O juiz ainda exigiu a reserva de 10% dos assentos para idosos e de dois a cinco lugares para gestantes e deficientes. A determinação é baseada no Inquérito Civil, a Promotoria da Cidadania, do Idoso e do Deficiente, que colheu reclamações e denúncias de usuários sobre a falta de atendimento especial, colocando-os em risco de acidentes.
Consta na petição inicial que deficientes chegam a ser obrigados a atravessar a catraca e disputar assento com os demais usuários. O MPE ouviu ainda o relato de idosa que foi convidada a se retirar do coletivo porque não localizava a carteira emitida pela Assetur.
O magistrado determinou ainda que as empresas devem qualificar seus trabalhadores para a atenção adequada a esses passageiros especiais e ainda adotar uma campanha educativa nos coletivos para orientar os demais usuários.
Estas duas últimas exigências devem ser comprovadas à Justiça em, respectivamente, 60 e 30 dias. O juiz exigiu também que as empresas tornem públicas as determinações. A multa diária é de R$ 10 mil por item descumprido.