Cidades

OAB auxilia em pedido do refúgio de juiz boliviano

Redação | 19/07/2010 14:30

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/seccional Mato Grosso do Sul) recebeu o juiz boliviano Luiz Hernando Tapia Pachi na última sexta-feira, que solicitou apoio da entidade no seu pedido de refúgio, feito no Conare (Conselho Nacional para os Refugiados).

De acordo com o presidente da OAB, Leonardo Duarte, Tapia é vitima de perseguição na Bolívia, após ter tomado decisões que desagradaram o governo boliviano. "Não tenho dúvidas de que ele está sendo perseguindo pelo governo boliviano", ressaltou Duarte.

O juiz foi responsável por investigar um complô para matar o presidente Evo Morales, em abril de 2009. Ele pediu refúgio no dia 30 de junho e ainda não obteve resposta do Conare.

Pachi diz que recebeu ameaças de morte e perseguição por parte do governo boliviano, que o acusa de estar envolvido com um grupo separatista. Ele teve a ordem de prisão decretada pelo Ministério Público da Bolívia.

O governo do presidente Evo Moralez queria tomar o processo da jurisdição de Tapia, que não aceitou. O confronto entre o juiz e o governo federal o levou a fugir para o Brasil, temendo as represálias.

O governo estaria perseguindo o juiz por causa do processo relativo a pessoas que mantiveram contato com o grupo armado liderado pelo boliviano-croata Eduardo Rózsa, morto a tiros em abril de 2009. Na ocasião foram mortos um irlandês e um croata-hungaro, acusados de serem mercenários contratados para tomar parte no complô para assassinar Moralez. As investigações também não foram adiante, já que existe a suspeita de que a polícia boliviana tenha fuzilado os homens.

Durante o encontro, o presidente da OAB/MS informou que o presidente do Conselho Federal Ophir Cavalcante, enviou ofício ao ministro da Justiça, Luis Paulo Tales Barreto, manifestando o apoio integral da entidade à concessão de asilo político, por parte do governo brasileiro ao magistrado.

Além disso, foi determinada a abertura de processo junto à Comissão de Relações Internacionais e Institucionais da entidade para que a entidade a auxilie o magistrado a obter autorização no pedido de refúgio que foi solicitado.

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