Cidades

Nova regra para venda de moderador de apetite já vale

Redação | 07/01/2008 15:11

Já está em vigor resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilência Sanitária) que endurece os critérios para a prescrição e comercialização de anorexígenos, como são chamados os remédios que dimuem o apetite, muito consumidos no Brasil por quem quer emagrecer. A principal mudança é um novo tipo de receita médica, criado especificamente para estes medicamentos.

Desde o dia 3 de janeiro, a prescrição e a entrega ao paciente de medicamentos ou fórmulas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à notificação de receita do tipo "B2", a de cor azul, que tem validade máxima de 30 dias.

Os medicamentos com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão, ainda, respeitar a dose máxima diária recomendada, conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar os 50,0 mg/dia.

Estão proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios e laxantes.

O descumprimento das novas exigências fica sujeito às sanções da lei 6437/77. A lei estabelece penalidades que chegam até à interdição do estabelecimento e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Ao farmacêutico responsável pelo estabelecimento também cabem as sanções do Conselho Regional de Farmácia.

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