Cidades

Nova lei ajuda, mas fim da exploração sexual depende de conjunto de ações

Lidiane Kober | 24/05/2014 21:10
Para juíza, a população precisa denunciar mais e polícia intensificar as ações (Foto: Marcelo Vitor)
Para juíza, a população precisa denunciar mais e polícia intensificar as ações (Foto: Marcelo Vitor)

Coordenadora da Infância e Juventude do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a desembargadora Maria Isabel de Matos Roch comemorou o fato de a exploração sexual de menores virar crime hediondo, mas frisou que isso não é o suficiente para eliminar o problema. Para ela, a população precisa se encorajar e denunciar mais e, ao mesmo tempo, a polícia intensificar as ações.

“Não basta a lei, o que é importante é a polícia investigar, a população denunciar, não olhar para o lado, quando ver uma situação dessas e a polícia reunir as provas que deve reunir”, defendeu a magistrada. Especificamente sobre a nova norma, ela ressaltou que “contribui na medida que é uma reprimenda mais severa”. “Agora, está de acordo com a gravidade do crime”, frisou.

Para Maria Isabel, “a exploração sexual é mais grave que outros crimes, porque é um prática com fim lucrativo” e por ameaçar o futuro das jovens. “Arregimentam meninas para uma profissão praticamente de usar o próprio corpo, então, é muito nocivo, porque elas saem das escolas e acabam não se integrando no mercado de trabalho, deixam os colégios cedo e ficam sem qualificação, então, num futuro, se quiserem deixar a exploração, terão dificuldades”, comentou.

Indagada se há muitos casos em Mato Grosso do Sul, a magistrada disse que “existem denúncias”, mas voltou a ponderar que falta mais participação popular. “Não é muito frequente porque as pessoas não denunciam muito, é uma rede organizada, eles tomam cautelas para que isso fique escondido na tentativa de escapar da punição”, disse. Um dos canais de denúncia é o disque 100.

No Estado, segundo Maria Isabel, a situação é mais crítica nas “regiões de fronteira”, como Ponta Porã e Corumbá. “É bem problemático, porque está associado ao tráfico e ao uso de drogas e também Coxim, por causa do turismo de pesca”, relatou.

Nova lei – Na última quarta-feira (21), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis.

Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito a anistia, graça ou indulto, nem ao pagamento de fiança. A punição precisa começar a ser cumprida em regime fechado. A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já prevista no Código Penal, de quatro a dez anos. O crime de abuso sexual de crianças e adolescentes já está previsto na lei de crimes hediondos.

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