Cidades

Município indenizará dona de carro por queda de árvore

Redação | 06/08/2010 08:40

O município de Corumbá terá que indenizar a proprietária de um veículo Fiat Uno que foi destruído pela queda de uma árvore. Em 17 de fevereiro de 2005, a digitadora Glória Monteiro da Silva estacionou o carro na rua Delamare, Centro da cidade, quando a árvore caiu e causou perda total.

Em primeiro grau, o juiz determinou indenização no valor de R$ 8,7 mil. Contudo, Glória alegou que usava o carro para vender sorvete nas escolas e em casas e pretendia receber também indenização pelo dinheiro que deixou de ganhar.

O município recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando que não foi comprovada a má condição da árvore. O processo foi julgado na última terça-feira pela 4ª Turma Cível. O desembargador Rêmolo Letteriello, relator do processo, salientou que fotos mostraram que a árvore estava completamente oca.

Além da indenização pelo valor do veículo, a 4ª Turma Cível determinou o pagamento de um salário mínimo por mês à autora correspondentes ao período entre fevereiro e dezembro de 2005.

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