Cidades

Mulher será indenizada por ferimentos com rojão disparado após vitória de time

Angela Kempfer | 08/07/2011 15:07

O Tribunal de Justiça negou recurso contra indenização à mulher por danos morais e materiais, decorrente de lesões provocadas por lançamento de rojão em 2009, em Ponta Porã.

No dia 5 de abril, a vítima diz que estacionou em frente à casa de uma amiga, quando foi atingida pelo rojão. O rapaz que acionou o explosivo estava embriagado, comemorando a vitória do seu time de futebol.

O fogo entrou pela fresta do vidro do carro e, além de ferimentos e queimaduras, causou perda auditiva. A mulher teve de namcar gastos de medicamentos e tratamento.

O acusado alegou que não havia provas sobra o delito, mas foi condenado a pagar valor R$ 270 de danos emergenciais e R$ 7.650 de danos morais.

Para o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, relator do processo, nos autos ficaram constatados os danos causados “havendo prova do dano material resultante das queimaduras causadas pela conduta imprudente do requerido ao disparar o foguete que atingiu a autora, deve este ser ressarcido”. (Informações da Assessoria do TJ)

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