Cidades

MS terá sistema de prevenção ao comércio ilegal, roubo e furto de bicicletas

Lei foi sancionada nesta quarta-feira pelo governador Reinaldo Azambuja

Michel Faustino | 23/12/2015 09:31
O objetivo da lei é estimular a identificação dos produtos alvos de crimes, com a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais identificarem na nota ou cupom fiscal o número de série da bicicleta. (Foto: Cléber Géllio/Arquivo)
O objetivo da lei é estimular a identificação dos produtos alvos de crimes, com a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais identificarem na nota ou cupom fiscal o número de série da bicicleta. (Foto: Cléber Géllio/Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou projeto de lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que cria sistema estadual de prevenção ao roubo ou furto e ao comércio ilegal de bicicletas. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

Conforme a lei, o objetivo é estimular a identificação dos produtos alvos de crimes, com a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais identificarem na nota ou cupom fiscal o número de série da bicicleta, além do estímulo e divulgação da importância da utilização de chip rastreador (GPS), instalado no quadro da bicicleta.

Ao mesmo tempo, o órgão responsável pelo combate a roubos e furtos teria a missão de designar setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam o meio de locomoção.

“Os registros deste tipo de ocorrência poderão ter campo próprio denominado "Roubo/Furto de Bicicleta para facilitar a identificação", conforme sugere Marquinhos no projeto.

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