Cidades

MS tem segunda maior proporção de servidores federais expulsos no País

Richelieu de Carlo | 10/10/2016 11:56

De janeiro a setembro deste ano, a União expulsou 12 funcionários públicos federais lotados em Mato Grosso do Sul por condutas ilícitas, como corrupção, abandono de função, acúmulo de cargos e inassiduidade. Conforme relatório divulgado nesta segunda-feira (10) pelo órgão, a quantidade de penalidades aplicadas no Brasil chega 383.

Considerando os últimos cinco anos, Mato Grosso do Sul tem o segundo maior percentual de demissões de servidores federais, com 9,60%, na proporção para cada mil servidores. Somente o Amazonas tem uma proporção maior de expulsões, com 11,32%. No total, são 10.108 servidores sul-mato-grossenses ativos.

Em números absolutos, de janeiro a setembro deste ano, Mato Grosso do Sul está na 11ª posição. A lista é encabeçada pelo Rio de Janeiro, com 72 servidores punidos, seguido pelo Distrito Federal, com 41, e São Paulo, com 40. Acre, Tocantins, Alagoas, Amapá, Paraíba e Rio Grande do Norte são os estado com menos sanções, com apenas 1 caso.

O levantamento mostra que 127 agentes públicos foram demitidos no estado nos últimos 14 anos. O recorde local da perda de cargos foi em 2012 e 2013, quando a punição foi aplicada a 24 pessoas em cada um daqueles anos, totalizando 48 expulsões no período.

De 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 dos casos.

Impedidos - Os servidores expulsos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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