Cidades

MS tem baixo índice de registros sem nome do pai

Redação | 31/01/2010 13:28

Dados da Corregedoria-geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mostram que o índice de crianças registradas sem o nome do pai é muito baixo no Estado. A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) explica que a quantidade é resultado de uma campanha organizada nos cartórios de registro civil, em que os funcionários estimulam as mães a indicarem o nome do pai e até mesmo a entrarem em contato, através do telefone, para convidá-lo a comparecer ao cartório e assinar o termo.

Outra iniciativa que se destaca em Mato Grosso do Sul é o "Pai de Verdade", realizada na Comarca de Dourados, localizado a 230 km de Campo Grande. O projeto, desenvolvido desde 2007, organizou a campanha "Pai presente, Filho Contente" em que 20.354 alunos, do ensino fundamental e do EJA (Ensino de Jovens e Adultos), de 33 escolas públicas e privadas, foram entrevistados. Na pesquisa foi possível constatar que aproximadamente 6% dos alunos não possuiam o nome do pai na Certidão de Nascimento.

O projeto, que viabilizou divulgação na mídia, imprensa coletiva, cartazes e até reuniões com os diretores das escolas, mostra também que antes desse trabalho havia 29% de registros espontâneos por parte do pai, nos casos de crianças que só tinham o nome da mãe na certidão de nascimento. Em levantamento realizado nove meses após a implantação da campanha, constatou-se um aumento para 32,5%.

Uma nova pesquisa realizada em agosto de 2009, com as famílias atendidas pelo "Projeto Pai de Verdade", apresentou que a figura paterna na sociedade atual está fundada muito mais nos laços de afetividade que nos laços consanguíneos.

De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, em 2009 foram feitos 44.331 registros de nascimento no Estado.

Procedimento - O reconhecimento da paternidade, que tramita em segredo de justiça para resguardar a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que compareça perante o juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não tenha ocorrido ao oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência e, se ele reconhecer a paternidade, o processo se encerra.

Se o pai indicado manifestar dúvida e desejar a realização do exame de DNA serão efetivadas parcerias que garantam a realização do teste. Se houver negativa do suposto pai, os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.

De acordo com a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim, atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.

Estimativas feitas por especialistas e projeções com base nas inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cartórios indicam que 1 em cada 4 crianças nascidas no Brasil não tem o nome do pai em sua certidão de nascimento. (Com informações do site do Tribunal de Justiça de MS)

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