Cidades

MPT flagra trabalho infantil no hipódromo de Campo Grande e entra com ação

Jorge Almoas | 14/02/2011 21:33

Adolescentes lavavam baias, cuidavam de cavalos e dormiam em condições insalubres, por salário de R$ 300

Em janeiro deste ano, o MPT (Ministério Público do Trabalho) flagrou 10 adolescentes trabalhando no hipódromo Aguiar Pereira de Souza. Por conta da constatação do trabalho infantil no Jockey Club de Campo Grande, o MPT ingressou hoje com Ação Civil Pública contra a administração do local.

O flagrante verificou que adolescentes, com idade entre 12 e 17 anos, que executavam a limpeza das baias e davam banho nos cavalos. A fiscalização foi feita no dias 6 e 7 de janeiro.

Os adolescentes estavam trabalhando sob condições insalubres nos currais e estábulos, no cuidado de baias e cavalos, sem condições adequadas de higienização. O pretexto par ao trabalho infantil era que os jovens aprenderiam montaria.

Pelo trabalho infantil, os adolescentes recebiam R$ 300,00 mensais, sem registro em carteira e sem acesso aos direitos trabalhistas.

Um dos meninos informou que não estava matriculado em nenhuma escola e que nem mesmo sabia quanto iria ganhar pelo seu trabalho.

Em alguns casos, os adolescentes dormiam no local, sem autorização dos pais, em alojamento precário, e sem higiene. Tanto no dormitório, quanto nos locais das refeições e de trabalho foram constatadas condições insalubres.

Quando da fiscalização, o empregador foi autuado e informado que os adolescentes deveriam ser afastados do trabalho imediatamente.

O trabalho em estábulos e currais consta na lista das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Na ação proposta hoje, o MPT pede a condenação da administração do Jockey Club de Campo Grande par que não utilize mais mão-de-obra infantil e não mantenha alojamentos e cozinha em condições insalubres.

A pena tem multa de R$ 10 mil, para cada infração e por trabalhador prejudicado. A ação solicita ainda condenação por dano moral no valor de R$ 300 mil e dano moral individual, no valor de R$ 10 mil.

Os valores individuais deverão ser depositados em caderneta de poupança, com liberação somente quando os menores completarem 18 anos.

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