Cidades

MPF entra com ação contra taxa do corretor de imóvel

Redação | 12/02/2010 15:35

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação na Justiça pedindo uma liminar para suspender a obrigatoriedade de pagamento da taxa de 5% cobrada pelos corretores na venda de imóveis da Caixa Econômica Federal.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República Emerson Kalif Siqueira na Justiça Federal de Campo Grande. Se ela for recebida, Caixa e Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) passarão a ser réus em processo judicial.

Para Emerson Kalif, o que acontece é uma venda casada, já que os réus vinculam a aquisição do imóvel a um outro serviço, o de corretagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, ele entende que a venda casada também é uma infração à ordem econômica porque limitaria a concorrência, impedindo o consumidor de escolher o corretor de sua preferência.

Outra irregularidade, na avaliação dele, é a obrigação do repasse de cinco por cento do valor do imóvel ao sindicato, o que ocorre por meio de convênio entre a Caixa e o Sindimóveis.

De acordo com o MPF, a taxa é cobrada desde abril de 2004. Ela consta nos contratos assinados pelos consumidores, a título de intermediação do negócio ou assessoria jurídica para desocupação do imóvel.

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