Moradia não pode ser penhorada para cobrança de honorário
Avaliando recurso movido contra acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça), a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o imóvel que serve de habitação para a família não pode ser penhorado para o pagamento de honorário advocatício.
O relator foi o ministro Aldir Passarinho Junior e a decisão foi unânime.
A penhora é a apreensão dos bens do devedor, por mandado judicial, para pagamento da execução e custas.
O TJ havia entendido que a penhora do bem era permitida porque o imóvel só foi conseguido pela ação do advogado.
“A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, disse o ministro Aldir Passarinho Junior.
Com a decisão proibindo a apreensão da casa, uma nova penhora deverá ser avaliada.