Cidades

Ministro nega recurso de desembargador punido por irregularidades em precatórios

O magistrado foi punido por irregularidade na gestão de precatórios quando vice-presidente do TJMS, de 2012 a 2013

Anahi Zurutuza | 17/08/2018 11:18
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF (Foto: STF/Divulgação)
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF (Foto: STF/Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso julgou inviável mandado de segurança no qual o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), questionava pena imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra ele. O magistrado foi punido por irregularidade na gestão de precatórios.

Quando vice-presidente do TJMS, de 2012 a 2013, Costa Marques teria favorecido a terceiros no pagamento de precatórios que somam R$ 1,5 milhão. A decisão, de caráter administrativo, é resultado de denúncia apresentada em 2016 e a consequência prática da penalidade é a redução do valor da aposentadoria do desembargador.

Precatórios são as requisições de pagamentos determinadas pelo Judiciário a fim de cobrar do poder público –municípios, Estados ou União– valores devidos por condenações judiciais definitiva.
Eles costumam envolver uma fila para pagamentos e forçam as administrações públicas a reservarem recursos para quitarem os débitos.

Trâmite – O desembargador respondeu a processo administrativo disciplinar e o CNJ aplicou contra ele pena de disponibilidade (afastamento), a segunda sanção mais grave prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), abaixo apenas da aposentadoria compulsória.

No mandado de segurança, a defesa do desembargador alegou que a decisão do conselho respeitou o contraditório e a ampla defesa, pois foi rejeitada questão preliminar sobre o reduzido número de testemunhas de defesa. Sustentou que teria direito a indicar oito testemunhas para cada fato e argumentou ainda que houve violação ao princípio da proporcionalidade da sanção disciplinar, defendendo que, no caso, seria recomendada a aplicação de censura.

Por isso, conforme divulgou o STF (Supremo Tribunal Federal), desembargador pediu a anulação do processo administrativo e consequentemente da punição.

Para o ministro Luís Roberto Barroso entendeu, contudo, que o indeferimento dos depoimentos das testemunhas excedentes foi devidamente motivado pelo CNJ, “não havendo afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Sessão do CNJ que julgou o desembargador de MS (Foto: CNJ/Divulgação)
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