Cidades

Mantido fechamento de empresa pela lei do silêncio

Redação | 20/08/2010 17:28

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão de manter fechada uma empresa de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, que desrespeitou a lei do silêncio.

Durante sessão realizada na última terça-feira (17), os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela empresária do ramo de entretenimento e emitiram voto contrário ao parecer da PGJ.

No entender do desembargador Dorival Renato Pavan, o desrespeito à lei do silêncio atormenta o cidadão. "Só quem foi ou é vítima da perturbação do sossego pode dimensionar os danos decorridos de shows e eventos artísticos realizados sem a observância da legislação, ferindo o direito ao silêncio, previsto em lei municipal", argumenta.

Sob a alegação da empresária, de que do salão de festas é que provinha o sustento de sua família, ele afirma que é necessário considerar primeiro a tranquilidade do cidadão que mora nas redondezas do estabelecimento.

Ele ressaltou que a legislação municipal fixa um limite para a propagação do som no período noturno, mas que isso não costuma ser observado pelos empresários do ramo.

Ao finalizar o voto, ele ressaltou que a pretensão da empresaria de continuar organizando shows não é uma medida adequada e razoável, pois não há como os órgãos públicos aferirem e fiscalizarem o grau de ruído emitido pelo agente poluidor.

O desembargador Rêmolo Letteriello, cujo voto acompanhou o de Pavan, lembrou que há o agravante de problemas verificados no entorno dos estabelecimentos que não respeitam a lei do silêncio, pois eles costumam ser ocupados por pessoas que promovem algazarras, brigas, e até disparo de arma de fogo.

Ele também ressaltou que há empresários que constituem empresa, pedem alvará e depois de conseguir desvirtuam seu fim. Sob esse entender a 4ª turma manteve a liminar concedida ao MPE (Ministério Público Estadual) pelo fechamento da empresa.

Barulho - o MPE ingressou com ação civil pública requerendo a interdição do estabelecimento Gilson Festas e a proibição de realização de eventos até o julgamento final da demanda, além da suspensão dos efeitos de eventual alvará concedido pelo Município de Três Lagoas. Em 1º grau foram antecipados os efeitos da tutela e a Justiça determinou a interdição do local, o que motivou o recurso da empresária.

De acordo com os autos, a empresária constituiu empresa para realizar eventos e com isso passou a tirar o sossego dos vizinhos por conta da ausência de contenção acústica e da sonorização eletrônica e ao vivo ofendendo a lei do silêncio.

A alegação dos empresários, que foi negada pelo TJ/MS, era de que eles dependem do aluguel do estabelecimento para prover o sustento da família.

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