Cidades

Liminar veta exigência de teste da HIV em concurso da PM

Redação | 10/02/2008 20:58

O concurso para preencher vagas de soldado na PM (Polícia Militar) de Mato Grosso do Sul  foi parar na justiça, por causa das exigências em relação à saúde dos candidatos. O MPE (Ministério Público Estadual) moveu ação civil pública e ganhou uma liminar mandando suprimir do edital do concurso o item que, segundo o entendimento da promotoria, impedia que portadores do HIV, o vírus da Aids, participassem do processo seletivo. 

O juiz Dorival Moreira dos Santos, titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos, e Individuais Homogêneos, acatou a liminar, no dia 19 de dezembro, e determinou  a supresão do item que exigia o exame de HIV para os candidatos aprovados.  O governo recorreu da decisão ao TJ (Tribunal de Justiça), no início de fevereiro, e ainda aguarda o resultado do julgamento do agravo.

Mudança - No Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de fevereiro, a Secretaria de Administração e a Fundação Escola de Governo, publicam um edital informando a supressão de um dos itens do edital de abertura concurso, justificando que é para  atender a decisão do juiz. Só que no texto, aparece como sendo suprimido a alínea

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