Cidades

Liminar suspende decisão que livra juízes de MS do desconto previdenciário

Aline dos Santos | 13/03/2012 09:00

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, concedeu liminar suspendendo da decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que livra um grupo de magistrados estaduais aposentados do desconto previdenciário.

O governo de Mato Grosso do Sul ajuizou reclamação contra a decisão do tribunal, que deu aos magistrados o direito de não sofrerem o desconto de 11% em seus proventos de aposentadoria a título de contribuição previdenciária.

O Estado alega que a decisão do TJ/MS infringe o entendimento do STF. Em outra ação, a Corte reafirmou que não há direito adquirido à não incidência da contribuição previdenciária.

No STF, a procuradoria estadual informa que após o trânsito em julgado daquela decisão, com a respectiva baixa dos autos ao TJ/MS, os magistrados ajuizaram, “de forma surpreendente”, mandado de segurança pedindo novamente a suspensão dos descontos.

O pedido foi indeferido, mas o Órgão Especial do TJ acolheu, por maioria de votos, o agravo regimental apresentado pelos aposentados.

O Estado sustenta que a decisão poderá gerar “perturbação” na ordem administrativa estadual, pois “inúmeros servidores inativos poderão pleitear a mesma benesse, seja judicial, seja administrativamente, seguindo a esteira aberta pelo Tribunal estadual”.

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