Cidades

Lei estadual proíbe bancos de emitir comprovante em papel térmico

Aline dos Santos | 29/05/2013 12:39

Lei estadual proíbe a emissão de comprovantes de operações em papel termossensível, cujos impressos acabam se apagando com o passar do tempo. A lei estadual 4.355, sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB), abrange estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A proibição começa a valer dentro de 120 dias.

A legislação se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor. Caso a norma seja descumprida, as empresas infratoras fim sujeitas a penas estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, que vai de multa à cassação.

O projeto é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). Para o parlamentar, os consumidores não podem ter seus direitos prejudicados por conta do uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz com o passar do tempo. “Por via de regra, esses comprovantes devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, tempo geral para prescrição”, afirma, em entrevista ao site de notícias da Assembleia Legislativa.

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