Cidades

Lei destina bicicletas apreendidas para fabricação de cadeira de rodas

Marta Ferreira | 14/10/2011 08:51

Veículos roubados ou furtados vão poder ficar no máximo 4 meses em delegacias, segundo legislação promulgada hoje

Bicicleta que abarrotam delegacias deverão ser destinadas a presídios para fabricação de cadeira de rodas quando ficarem mais de 4 meses nos órgãos, segundo lei. (Foto: Arquivo)
Bicicleta que abarrotam delegacias deverão ser destinadas a presídios para fabricação de cadeira de rodas quando ficarem mais de 4 meses nos órgãos, segundo lei. (Foto: Arquivo)

As bicicletas apreendidas pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, furto de roubo e furto, vão ficar no máximo 120 dias nas delegacias. Depois desse prazo, se o dono não aparecer ou não conseguir comprovar a posse, elas vão ser doadas ao sistema penal e às unidades de internação de adolescentes, para a fabricação de cadeiras de rodas pelos internos.

É o que prevê lei promulgada hoje pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), que dá prazo de 90 dias para o Governo do Estado regulamentar as regras sobre a destinação das cadeiras.

O projeto de lei foi proposto pelos deputados Zé Teixeira (DEM) e Marquinhos Trad (PMDB), com o intuito de esvaziar as delegacias lotadas de bicicletas que são roubadas ou furtadas, cujos donos não aparecem ou não conseguem comprovar a propriedade.

O texto da lei afirma que para a comprovação da propriedade da bicicleta apreendida o proprietário deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência e nota fiscal de compra.

“Exaurido o prazo para requisição das bicicletas apreendidas, estas poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semiaberto, e às unidades de internação educacionais, a fim de serem utilizadas nos programas de trabalho dos detentos e dos reeducandos.

A lei afirma que as despesas correrão por “dotações orçamentárias próprias”.

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