Cidades

Lei de MS impede que empresas consultem SPC antes de contração

Elverson Cardozo | 28/02/2012 23:43

Aprovada ainda no governo Zeca do PT, lei 3.343 proíbe o “tratamento discriminatório por inadimplência no ato de admissão de emprego ou cargo público”.

Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que autoriza empresas a consultarem o SPC ou Serasa antes de contratarem empregados não deve atingir Mato Grosso do Sul, isto porque o Estado já tem uma lei própria que impede esse tipo de procedimento.

Aprovada ainda no governo Zeca do PT, a lei 3.343, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, existe desde o dia 22 de dezembro de 2006. Para o autor, a decisão do TST – divulgada na quinta-feira (23) - é discriminatória e favorece as empresas.

O assunto gerou debate nesta terça-feira (28), na Assembléia Legislativa.

“Considero isso uma discriminação aos trabalhadores inscritos nesses cadastros, que não terão oportunidades de regularizar sua situação caso não tenham acesso ao trabalho”, afirmou Pedro Kemp, durante pronunciamento.

Apesar de ser contra ao parecer do órgão, Pedro Kemp acredita que a decisão pode abrir caminho para que a lei estadual seja questionada. A esperança, segundo o deputado, é de que o Congresso Nacional aprove projeto proibindo essa prática em todo o território nacional.

Lei – A lei 3.343, sancionada pelo então governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2006.

No texto, a proibição do “tratamento discriminatório por inadimplência no ato de admissão de emprego ou cargo público no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.

O descumprimento da lei pode incorrer em penalidades administrativas.

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