Cidades

Lei dá prazo para informatizar acompanhamento da execução penal

Aline dos Santos | 17/09/2012 09:15

Avisos eletrônicos devem ser enviados ao magistrado, Ministério Público e defensor

Medida é para evitar prisões além do prazo (Foto: Aline Queiroz)
Medida é para evitar prisões além do prazo (Foto: Aline Queiroz)

Com prazo de um ano para entrar em vigor, foi publicada hoje a lei de informatização do acompanhamento da execução penal. A Lei 12.714 determina a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança e também da prisão cautelar.

O sistema deve informar as datas estipuladas para conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia, obtenção da progressão de regime, concessão do livramento condicional, realização do exame de cessação de periculosidade e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.

Também será informatizado cálculo para remição da pena e identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado. Avisos eletrônicos sobre as datas devem ser enviados ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor.

Com a medida, busca-se evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação constatada pelos mutirões carcerários.

A nova legislação é resultado de um projeto encaminhado pelo Poder Executivo em 2011 e faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. O governo federal vai instituir um sistema nacional.

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