Cidades

Lei contra poluição visual pode proibir até panfletagem

Redação | 07/01/2009 18:49

Antes mesmo de retornar de São Paulo, o prefeito Nelsinho Trad começa a articular a aplicação de lei semelhante a adotada pela prefeitura paulista, contra a poluição visual. A primeira medida foi exigir fiscalização mais severa sobre o pagamento da taxa de publicidade e levantamento de locais onde estão instaladas propagandas de forma irregular.

Empolgado com os resultados da Lei Cidade Limpa em São Paulo, que vigora desde de janeiro de 2007, o mesmo modelo deve ser adotado em Campo Grande. Se a aplicação for exatamente como ocorre em São Paulo, até entrega de panfletos, prática muito comum na Capital, deve ser proibida. Em São Paulo a mudança foi radical nos últimos anos.

O que para muitos parecia impossível, em uma cidade marcada pela publicidade exaustiva nas ruas, virou regra e com multas pesadas para quem desrespeite a lei. São R$ 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado de propaganda excedente do que é permitido pela prefeitura de São Paulo.

Regras - Hoje na capital paulista é vetada qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, ou anúncios publicitários em táxis, ônibus e até bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.

Segundo as regras, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.

Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, por ser considerada atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.

Em relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deve ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

O tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU em São Paulo.

Letreiros - A lei dividiu os imóveis em três categorias. Os

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