Justiça obriga Enersul a devolver tributos para empresa
Uma empresa de reciclagem de Mato Grosso do Sul conseguiu na justiça que a cobrança de PIS/Cofins sobre a conta de energia elétrica fosse considerada ilegal. A empresa concessionária Enersul foi obrigada a devolver os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
Em decisão no dia 9 de agosto, a juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, analisa a situação da Enersul, que considerou que o caso deveria ser julgado pela justiça federal e que há respaldo para que o valor dos tributos seja cobrado do consumidor.
No entanto, a juíza considerou ilegal a cobrança, pois as contribuições para o PIS e Cofins estão embutidas no custo da tarifa. O valor cobrado é calculado sobre o faturamento das empresas, como parte do custo da empresa e compõe a tarifa do serviço de energia, não podendo incidir novamente sobre a tarifa.
Um dos argumentos utilizados na análise do pedido foi a decisão do Ministro Herman Benjamin, do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que considerou ilegal a cobrança de PIS/Cofins sobre serviços de telefonia.
Outra razão para que a cobrança fosse considerada ilegal é que a transferência direta ao consumidor traz prejuízos aos cofres públicos, uma vez que a base de cálculo legal das contribuições é a receita global da empresa.
A Enersul deverá excluir a cobrança de PIS/Cofins nas próximas contas de energia da empresa de reciclagem, bem como devolver os valores pagos nos últimos cinco anos, incluindo aqueles cobrados durante o julgamento do processo, com correção monetária e juros de 1%.
Como resultado da exclusão de cobrança de PIS/Cofins, a conta de energia pode ter redução de 5%. A decisão da juíza Sueli Saldanha respalda a análise dos processos movidos por empresas de diversos setores e pode ser considerada para casos do consumidor comum.