Cidades

Justiça nega pedido de mulher para reaver guarda da filha de 2 anos

Amanda Bogo | 14/02/2017 16:31

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de uma mãe pela guarda da filha de dois anos. A mulher sofre de desequilíbrio emocional e perdeu o direito de ficar com a filha em dezembro de 2013. 

Conforme consta nos autos, a criança foi levada por um abrigo sob a alegação de negligência. A mãe não prestava cuidados básicos a filha, como alimentação fora dos horários adequados e deixava a menina sozinha, sem saber se havia algum responsável com ela. A mulher apresentava sinais suicidas, e não trabalhava, vivendo de ajuda dada por sua mãe.

Apesar da defesa alegar que a mulher não aplicou castigo exagerado, não deixou a criança em situação de abandono e que fazia tratamento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), o desembargador Paulo Alberto de Oliveira afirmou ser inquestionável o dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores por estarem sujeitos ao poder da família e precisarem de cuidados.

“Portanto, conforme se extrai dos autos, a recorrente demonstra uma conduta omissa com relação à sua filha, fazendo-a presenciar cenas de discussões e violência entre ela e a avó materna, e, em algumas circunstâncias, deixando-a sozinha, e até mesmo mal alimentada e exposta, por conseguinte, às diversas situações de risco e abandono, privam a criança de uma adequada estrutura familiar e psicológica, necessárias ao desenvolvimento saudável", afirmou o desembargador.

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