Cidades

Justiça mantém promoção de policial após aposentadoria

Redação | 09/02/2010 15:38

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a promoção de soldado para 2º sargento da Polícia Militar de Nilton Roberto da Silva, que foi para a reserva após acidente em serviço. O Governo estadual recorreu contra a sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública, de 16 de setembro do ano passado.

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, José Ale Ahmad Netto, condenou o Governo estadual a pagar provento de 2º sargento, porque o policial militar foi para a reserva em decorrência de acidente de trabalho.

Além de pagar o soldo maior, o Estado deverá pagar a diferença retroativa a 16 de novembro de 2005. No entanto, o juiz negou o pagamento de indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, afirmou que pelos documentos acostados nos autos verifica-se que o autor tornou-se incapacitado para o serviço militar em decorrência de acidente em serviço ocorrido em agosto de 2001, o que foi corroborado pelo laudo médico pericial.

A promoção ao grau hierárquico imediatamente superior está prevista no art. 99 da Lei nº 53/90, e resulta da transferência do policial militar para a reserva remunerada, por motivos de incapacidade constantes dos incisos I, II e III do artigo 97, da mesma lei.

Para o relator, como a incapacidade do autor guarda relação com o acidente em serviço ocorrido, é seu direito perceber integralmente os proventos inerentes ao posto de 2º sargento e o dano moral não se mostrou configurado.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Estado. Também negou o pedido do policial que pretendia receber por danos morais. Este processo está sujeito a novos recursos.

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