Cidades

Justiça mantém decisão que proibe internação em UPAs por mais de 24h

Município terá que providenciar leitos em até 10 dias sob pena de multa

Michel Faustino | 24/03/2015 16:00
A decisão confirmada pelo TJ foi concedida pelo Juízo Singular, que concedeu a antecipação de tutela em Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande. (Foto: Reprodução/MPEMS)
A decisão confirmada pelo TJ foi concedida pelo Juízo Singular, que concedeu a antecipação de tutela em Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande. (Foto: Reprodução/MPEMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão do juiz de direito auxiliar Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos proibindo tanto o município de Campo Grande como o Estado de Mato Grosso do Sul, de manter pacientes em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento Comunitário), Centros de Saúde e corredores hospitalares por mais de 24 horas .

O município havia entrado com recurso contra a decisão movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) que determina que o Poder Público se abstenha de “manter pacientes alojados nos corredores e/ou outros locais inadequados em Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde, na Santa Casa de Campo Grande, no Hospital Regional de Mato Groso do Sul e no Hospital Universitário da UFMS, devendo disponibilizar leitos hospitalares clínicos gerais, leitos hospitalares cirúrgicos gerais e leitos de UTI”.

O paciente pode ser encaminhado para rede pública, conveniada ou contratada em um prazo de até dez dias. A multa diária em caso de descumprimento será de R$ 5 mil.

Entendeu a decisão que o MPE logrou êxito em demonstrar previamente o inadequado atendimento hospitalar, mediante a constatação in loco de internação em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) além do período de 24 horas e acomodação em corredores de Hospitais.

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