Cidades

Justiça manda Caixa quitar saldo devedor de imóveis no Estado

Edmir Conceição | 23/08/2011 11:39

As decisões beneficiaram mutuários do Conjunto União II, Iracy Coelho e São Francisco.

A Caixa Econômica Federal terá que quitar o saldo devedor dos imóveis de três mutuários do Sistema Financeiro da Habitação em Mato Grosso do Sul. O banco também foi obrigado a devolver as parcelas cobradas indevidamente a partir de dezembro de 2000, corrigidas monetariamente.

Em ações propostas pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Campo Grande, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo negou recurso em que o banco alegava que os mutuários não tinham direito a se beneficiar do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais).

“As decisões transitaram em julgado e não cabem mais recursos, o que obriga a Caixa a cumprir as determinações imediatamente”, explica o diretor da ABMH em Campo Grande, José Carlos Teixeira.

As decisões beneficiaram os mutuários Ozená Alves de Almeida, do Conjunto União II, Fernando Cano, do Residencial Iracy Coelho e Márcia Kohara Severino, do Bairro São Francisco.

De acordo com o diretor, ao recorrer de decisões em primeira instância, a Caixa argumentou que os mutuários já tinham sido beneficiados pela cobertura do FCVS em outros contratos. O benefício está previsto na Lei 10.150/2000.

“É direito do mutuário a manutenção da cobertura do FCVS e, por consequência, a liquidação antecipada do saldo devedor, com desconto de cem por cento pelo Fundo, desde que o contrato tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 1987 (art. 2.º, § 3.º, da Lei n. 10.150/2000)”, escreveu em sua decisão o juiz federal João Consolim.

Teixeira diz que a Caixa tem recorrido de decisões semelhantes sem a menor chance de obter êxito. “O banco tinha que aceitar todos os pedidos de quitação de saldo devedor com base no FCVS. Há um desgaste muito grande e sobrecarga desnecessária ao Judiciário”, justifica.

A ABMH sugere aos mutuários cujos contratos estiverem amparados pela Lei 10.150 e que não receberam a baixa da hipoteca para que procurem orientações de especialistas a fim de obter a quitação do imóvel.

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