Cidades

Justiça libera Estado de cursos em Unei em Ponta Porã

Redação | 18/11/2010 15:12

A 2ª Turma Cível decidiu hoje, por unanimidade, anular sentença de primeiro grau que obrigava o governo estadual a realizar cursos permanentes, de forma contínua e ininterrupta, para adolescentes infratores da UNEI (Unidade de Internação) de Ponta Porã.

Os desembargadores foram, inclusive, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça que era favorável a obrigação.

O Ministério Público Estadual havia ingressado com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul, alegando ausência de cursos profissionalizantes na Unei de Ponta Porã. Em 1º grau o pedido foi para determinar a implementação de cursos profissionalizantes contínuos e regulares, mas o Estado recorreu.

A principal alegação foi de que só cabe ao Executivo e ao Legislativo definir políticas públicas e também justificou que tem assegurado o mínimo existencial diante da limitação de recursos, que a média de permanência dos internos é de seis meses, enquanto os cursos profissionalizantes que trazem melhor formação duram períodos maiores.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Santini, esclareceu que Poder Judiciário exerce o controle judicial sobre atos do Poder Executivo, porém a sua competência restringe ao controle da legalidade e da legitimidade, o que não corresponde ao caso em questão, explica o TJ. (Informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça)

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