Cidades

Justiça garante nomeação de mulher em concurso público

Redação | 02/06/2009 18:55

Em 2003, a prefeitura de Nova Andradina realizou um concurso público para o provimento de cargos de professor do ensino fundamental. Foram convocados 105 candidatos.

Como o concurso tinha validade de dois anos, a candidata que ficou em 106º estava tranqüila, pois esperava ser chamada. O problema é que a prefeitura decidiu realizar novo concurso, para as mesmas áreas, no período de vigência do concurso anterior.

Por esse motivo a mulher ingressou então com mandado de segurança com pedido de liminar e teve o seu pedido deferido em primeiro grau. O então prefeito da cidade, Roberto Hashioka, ingressou então com apelação sob alegação de que o segundo concurso era específico para professores ministrarem aulas no Distrito de Casa Verde e na Gleba do Angico.

Em relação à preliminar de intempestividade, o desembargador Ildeu de Souza Campos, relator do processo, entendeu que o ato administrativo que determina a abertura de um novo concurso público na vigência do primeiro, prevendo vaga para o mesmo cargo, unicamente, não retira do candidato aprovado no primeiro certame a possibilidade de ainda ser chamado, mas sim a convocação dos aprovados no segundo concurso em preterição aos do primeiro.

No entendimento do relator, a prefeitura de Nova Andradina feriu o direito constitucional de a aprovada ser convocada e nomeada ao abrir novo concurso para o mesmo cargo. Por unanimidade e com o parecer, a 3ª Turma Cível rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso do prefeito, sob pena de prisão em caso de não-cumprimento da ordem expedida.

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