Cidades

Justiça garante matrícula de criança com menos de 6 anos

Redação | 14/07/2009 15:57

O juiz da Infância e Juventude de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior, determinou a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade no ensino fundamental na rede pública e particular. O pedido foi feito em ação civil pública pelo promotor de Justiça Eduardo Cândia.

Na ação, o promotor afirmou que é inconstitucional a exigência de idade mínima para ingresso no ano letivo, que é de seis anos de idade, uma vez que estavam sendo ajuizados muitos mandados de segurança para garantir a matrícula de crianças que não ainda não tinham a idade mínima no início do ano letivo, embora tivessem plena capacidade de ingressar na escola e serem alfabetizadas.

Em razão da defesa de direitos individuais homogêneos de crianças, a ação teve resultado favorável. A partir de agora, as escolas ficam obrigadas a fazer a matrícula mediante a comprovação por documento de que a criança tenha a capacidade para o ingresso e boa aprendizagem.

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