Cidades

Justiça Federal nega pedido para suspender demarcações

Redação | 23/07/2010 12:16

A Justiça Federal de Dourados atendeu o MPF (Ministério Público Federal) e negou pedido do município de Rio Brilhante para anular o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado entre a instituição e a Funai (Fundação Nacional do Índio), em novembro de 2007.

O município ajuizou ação civil pública contra o MPF e a Funai com o objetivo de suspender a realização dos estudos antropológicos previstos pelo TAC.

A Justiça entendeu que não há motivo para anular o acordo, acompanhando decisão anterior tomada pela Vara Federal em Naviraí, que reforçou a legalidade do TAC e determinou a continuidade dos estudos nos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti.

O TAC determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam de determinações da Constituição Federal.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Moisés Anderson Costa da Silva entendeu que o acordo firmado entre o MPF e a Funai tem como propósito o cumprimento do Artigo nº 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas e determina que a União é responsável pela demarcação.

Um dos argumentos do município é de que não haveria terra indígena em Rio Brilhante. O juiz discordou pela absoluta falta de evidências apresentadas, a não ser uma certidão negativa de ausência de registro em cartório de propriedade indígena. "A prova de ocupação indígena dá-se por meio de laudo antropológico", rebateu o juiz.

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