Cidades

Justiça Federal cancela transferência em curso de Medicina da UFGD

Edmir Conceição* | 26/09/2011 18:31

A 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados concedeu liminar impedindo que cinco universitárias de Nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD/MS) fossem transferidas para o curso de Medicina. A liminar foi expedida na última sexta-feira, mas somente hoje a Justiça Federal confirmou a medida.

A Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) denuncia irregularidades no Processo de Mobilidade Interna na UFGD, como a criação de vagas de forma ilegal, o que, segundo o autor da denúncia - um aluno do curso de Medicina da universidade, o qual tem a identidade preservada -, beneficiou algumas acadêmicas do curso de Nutrição, com a inserção das mesmas no curso de medicina.

A universidade alega que estava implementando as metas fixadas pelo Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o REUNI. Todavia, o magistrado afirmou que a universidade acabou por desvirtuar os objetivos do programa governamental, violando princípios como da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger a administração pública, colocando à disposição de grupos específicos de alunos, vagas em determinados cursos que sequer comportavam essa nova demanda.

Consta da decisão proferida que a universidade não levou em conta a existência de vagas ociosas em cada curso para implementação da mobilidade, o que era necessário para compatibilidade com os propósitos do projeto Reuni. O número acima do limite nas turmas causa sério prejuízo para o aprendizado, o que invariavelmente acarretará situações como a falta de cadeiras, mesas, equipamentos de laboratório e até mesmo de espaço físico para aglomerar todos os estudantes.

Ficou determinado que a UFGD/MS, conforme deferida a liminar até divulgação da sentença final, suspenda o processo de matrícula no curso de Medicina das alunas beneficiadas pela mobilidade e a realização de novos processos, enquanto a UFGD não se adequar, exceto quando houver vagas ociosas até o limite de cada curso de graduação. Neste caso, a prova deve abranger todos os outros cursos da mesma área de conhecimento.

(*) Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal

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