Cidades

Justiça condena Estado ao pagamento de diferença de URV

Redação | 13/07/2009 15:37

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou hoje o governo do Estado a pagar a diferença de URV (Unidade de Revisão Monetária) para quatro servidores, que alegaram ter prejuízo com conversão equivocada em seus salários.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para condenar o Estado ao pagamento da recomposição da perda salarial, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV e com a incidência de juros de 0,5% ao mês, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2005.

O Estado alegou que houve prescrição quinquenal, pois o fato ocorreu em março de 1994. Entretanto, o relator do processo, Oswaldo Rodrigues de Melo, destacou em seu voto que o salário é uma obrigação de trato sucessivo e nada impede o funcionário de pleiteá-lo, ainda que a irregularidade tenha se dado em 1994. "Isso porque, em cada mês subseqüente, o servidor sofre o alegado prejuízo, como diz a súmula 85 do STJ", observou.

O magistrado lembrou que a Medida Provisória nº 434/94 determinou que a conversão das remunerações de cruzeiro real para URV deveria ser realizada com base no valor da URV do último dia do mês de competência. Entretanto, destacou que o que determina a constituição do direito dos servidores é a efetiva data do pagamento de seus salários.

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível afastou a preliminar e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso do Estado, apenas para determinar que seja aplicado o índice INPC na correção monetária da dívida. Ainda cabe recurso à decisão.

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