Cidades

Justiça autoriza transporte escolar em área ocupada por índios em Rio Brilhante

Nícholas Vasconcelos | 09/10/2012 16:47

Uma liminar da Justiça Federal autorizou a entrada do ônibus do transporte escola da Prefeitura de Rio Brilhante na comunidade indígena Laranjeira Ñanderu, a 150 quilômetros de Campo Grande. A área na fazenda Santo Antônio da Nova Esperança está em disputa judicial desde 2007 e é ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em Dourados, as 52 crianças da comunidade eram obrigadas a percorrer 4 quilômetros a pé ou de bicicleta para chegar até a BR-163, ponto de parada mais próximo do transporte escolar. A frequência dos alunos ficava comprometida por conta do frio e da chuva, além do perigo do trânsito pesado da rodovia.

A decisão judicial afirma que a passagem do ônibus pela propriedade “está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo esta ser tolhida em razão da presente discussão (sobre a posse da área). (As crianças não podem) ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas.”

O Ministério Público F encaminhou um ofício à Prefeitura solicitando formalmente a livre passagem do ônibus escolar dentro da propriedade, uma vez que não havia nenhum impedimento legal para tanto. Além dos veículos, a Funai (Fundação Nacional do Índio), a PF (Polícia Federal) e o Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), já possuem livre passagem pela propriedade.

Laranjeira Ñanderu -Os indígenas já ocuparam a área, acabaram removidos se instalaram em beira de estradas e foram autorizados a permanecer na terra até que o estudo antropológico fosse concluído.

Em março deste ano, a 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse de área ocupada pela comunidade indígena Laranjeira Ñanderu na reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, até a realização da perícia antropológica que irá definir se a área é de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região), a retirada dos indígenas ofenderia os direitos fundamentais da comunidade indígena, na medida em que acarreta sacrifícios desproporcionais para os indígenas.

A ação foi ajuizada pelos proprietários contra a comunidade indígena que afirmavam que, embora tivesse deixado a área anteriormente e acampado às margens da BR 163, os guarani-kaiowá haviam retomado a reserva legal por determinação judicial em 2009.

 

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