Cidades

Justiça anula seleção realizada pela Marinha no Estado

Redação | 25/10/2010 07:35

A pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal em Corumbá determinou a anulação do processo seletivo para contratação de militares temporários pelo Comando do 6º Distrito Naval da Marinha, realizado em 2009.

A Justiça considerou o processo "moralmente reprovável e juridicamente nulo", pois não havia prova objetiva nem possibilidade de recurso pelos candidatos.

A ação foi ajuizada pelo MPF em junho de 2009 e a Justiça concedeu liminar suspendendo a seleção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cassou a liminar e determinou a continuidade do processo, até o julgamento do mérito.

Com isso, os militares aprovados foram contratados e já estão exercendo suas funções. A Marinha pode recorrer da decisão.

O despacho compara o processo seletivo da Marinha com a contratação de serviços domésticos. "Na família, é natural que só ingresse o empregado que, após uma entrevista e a indicação de referências, desperte simpatia e confiança no chefe da casa.

No ambiente público da administração, no entanto, não se entra dessa forma. Quem adentra o serviço público pelo crivo exclusivo da simpatia e da confiança não é membro de um funcionalismo profissional", diz o texto.

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