Cidades

Juíza rejeita afastamento de procuradores em caso Veron

Redação | 03/05/2010 13:50

A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, rejeitou pedido de afastamento dos dois procuradores de Mato Grosso do Sul e Bahia, designados para acompanhar o júri do caso Veron, cacique assassinado em 2003 na região de Dourados.

A solicitação havia sido feita pela defesa, para impedir que os procuradores da república Marco Antônio Delfino de Almeida (MS) e Vladimir Aras

(BA).continuassem atuando na acusação.

Segundo a defesa, estaria sendo violado o princípio do "promotor natural", já que o julgamento ocorre em São Paulo. A juíza, no entando, considerou que "o MP é uno e indivisível".

A acusação tem como titular o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, de São Paulo. A Funai foi admitida como assistente de acusação e será representada no júri pelo procurador federal Derly Fiuza.

O caso foi desaforado de Mato Grosso do Sul para São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal por consideram que o júri não seria isento em Mato grosso do Sul, por conta da pressão de fazendeiros e do preconceito contra os índios.

São julgados Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge

Cristaldo Insabralde, três capatazes da fazenda Brasília, onde em 2003 Veron foi assassinado a pauladas. Um quarto acusado pela morte de Veron, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido, e o processo em relação a ele foi desmembrado e suspenso.

"Os denunciados ficaram presos preventivamente por quase 4 anos e 6 meses, tendo sido soltos por meio de um habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva", lembra o MPF em nota oficial.

Em 2008, o Ministério Público ofereceu denúncia contra mais 24 pessoas que estariam envolvidas no crime.

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