Juiz rejeita recursos e mantém devolução da Santa Casa
Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, rejeitou os dois embargos declaratórios apresentados pelos representantes do Ministério Público Estadual, da Procuradoria Regional da República e do Ministério Público do Trabalho. Para o magistrado, os recursos "tão somente revelam o inconformismo dos embargantes", que devem recorrer a outros instrumentos para questionar a devolução da Santa Casa de Campo Grande à Associação Beneficente.
Ele também negou o mandado de reintegração imediata à entidade mantenedora.
Santos destacou nos despachos de que a sentença é clara sobre as obrigações de cada envolvido. A Associação Beneficente deverá cumpri as determinações feitas nas auditorias do Denasus (Departamento Nacional do Sistema