Cidades

Juiz nega liminar contra cobrança de IPTU progressivo

Redação | 11/02/2010 18:09

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, José Ale Ahmad Neto, negou liminar, no mandado de segurança, contra a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo em Campo Grande. O pedido foi feito pela empresa Jardim Arantes & Cia, que recorreu para não pagar R$ 83 mil em tributos.

Conforme o magistrado, que extinguiu a ação ao julgar o mérito nesta quinta-feira, a cobrança de alíquota progressiva, de 1% a 3,5%, do IPTU 2010 não é inconstitucional. A empresa recorreu à Constituição Federal e ao Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) para argumentar que as alíquotas estabelecidas sobre área não edificadas são ilegais.

No entanto, Ahmad Neto julgou o pedido improcedente. "No segundo, é artifício utilizado para, por meio de exacerbação da carga tributária, obterem-se resultados diversos, não arrecadatórios, como desestímulo a manutenção de propriedades rurais improdutivas ou à subutilização de solo urbano", destacou.

"Por todos esses parâmetros, denota-se que a intenção do impetrado (prefeitura) não é a de punir seus munícipes pela ausência de construções - progressividade extrafiscal -, mas, sim, aumentar sua renda, formulando, por isso, critérios específicos que tornam mais vultosa a quantia a ser paga pelo contribuinte - progressividade fiscal", completou.

"Ora, consoante já exposto, após a Emenda Constitucional nº 29/2000,

restou autorizado a prática da progressividade em razão do valor do imóvel ou, como no caso concreto, a utilização de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel", frisou.

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