Cidades

Juiz muda cobrança de ISS para sociedade de advogados

Redação | 08/10/2009 07:40

Decisão liminar do juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara de Campo Grande, modificou a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para as sociedades de advogados em Campo Grande.

De acordo com presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, atualmente, a prefeitura recolhe o imposto sobre o valor bruto da arrecadação do escritório de advocacia. "Quanto mais arrecada, mais paga", exemplifica.

Com a liminar, agora, as sociedades de advogados vão pagar uma taxa fixa mensal. "Será um valor bem inferior", afirma Fábio Trad. A queda de braço com a prefeitura teve início neste ano, após um estudo tributário feito a pedido da OAB.

No Estado, são 500 sociedades de advogados, sendo 90% dos escritórios localizados em Campo Grande. "Tem algumas com dez, doze advogados". Segundo a decisão, a cobrança do ISS será feita "com base em alíquotas fixas e de acordo com o número de profissionais".

O magistrado também determinou que a prefeitura de Campo Grande se abstenha de praticar quaisquer atos que objetivem a cobrança do ISSQN não recolhido, nos termos da sistemática suspensa, bem como de negar o direito das sociedades de retirarem notas fiscais.

Conforme Fábio Trad, a intenção é ampliar, por meio de pedido à Justiça, o benefício para as sociedades existentes no interior do Estado. Já a possibilidade de ressarcimento do valor já pago pelos profissionais vai depender do julgamento do mérito.

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