Cidades

Juiz manda escola matricular criança com cinco anos

Redação | 22/01/2010 13:16

Nova liminar da Justiça determina à Secretaria Estadual de Educação a matrícula de crianças com cinco anos no primeiro ano do ensino fundamental. A decisão é do juiz em substituição da 2ª Vara Cível de Nova Andradina, Robson Celeste Candelorio, que acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) em ação civil pública.

A decisão altera a Resolução 2.318 da Secretaria Estadual de Educação que proibiu a matrícula de criança que completar seis anos após o início do ano letivo. O MPE alegou que a regra fera a Constituição e cria tratamento desigual entre as crianças sul-mato-grossenses.

Em sua decisão, o magistrado analisou que, diante da regra atual "todas as crianças que nasceram a partir do mês de março estarão em séria desvantagem em relação àquelas que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro, o que resulta em tratamento desigual e discriminatório, incompatível, portanto, com a Constituição Federal".

O juiz de Nova Andradina salientou em sua decisão que nada impede que o Estado implante mecanismos de avaliação do acesso ao estudo de acordo com a capacidade do aluno. No entanto, é ilegal esta medida apenas levar em consideração o critério da idade no início do ano letivo, deixando de levar em consideração a aptidão e a capacidade individual de cada criança. Isto porque viola o direito constitucionalmente assegurado de ter acesso aos níveis mais elevados de ensino conforme a capacidade de cada um, o que está disposto no art. 208 da Constituição e no art. 54, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O magistrado concedeu o pedido da liminar e determinou que o Estado autorize, no âmbito estadual, a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo. Na decisão, o juiz também determinou que todas as escolas de rede pública e privada sejam notificadas sobre a decisão para assim cumprirem a medida liminar. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa diária no valor de R$ 500,00 por aluno.

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