Cidades

Juiz extingue processo em que autor queria receber R$ 16,89

Marta Ferreira | 09/02/2011 08:59

O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da Comarca de Sete Quedas, extinguiu um processo de execução movido contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em que o autore buscava receber a quantia de R$ 16,89. O valor se referia ao arbitramento de 5% de verba honorária.

Na decisão, embora reconhecendo o crédito e o direito à execução, o magistrado ponderou que a pretensão deveria ser cumulada com eventuais outras contra o mesmo executado, a fim de evitar a proliferação de execuções de pequeno valor.

A execução foi ajuizada em outubro de 2007, com vistas ao recebimento de R$ 337,88, a título de verba honorária decorrente de ação previdenciária, em que a parte atuou como advogado. Ao receber a inicial, o juiz arbitrou 5% a título de verba honorária.

Em agosto de 2008, o devedor quitou a dívida de R$ 337,88 e o exequente requereu o pagamento da verba honorária (R$ 16,89), assim como das custas antecipadas (R$ 20,21), estas últimas pagas em abril de 2010.

Segundo o magistrado, o processo "tramita há três anos, três meses e cinco dias, estão presentes seis manifestações das partes (exequente e executada), seis provimentos jurisdicionais e, aproximadamente, dezesseis andamentos cartorários (entre certidões, termos de juntada e outros).

Diante desse cenário, o juiz afirma na decisão que se o proprio Poder Judiciário “houvesse arcado com o pagamento do débito inicial, teria auferido lucro, dada a economia de despesa com o custeio estrutural de servidores, magistrados, papéis, energia elétrica entre outros” . Ele citou que, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, o custo médio de cada processo é de R$ 1.500,00.

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