Cidades

Juiz determina que testemunha de Jeová receba transfusão

Redação | 06/04/2009 14:59

Decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Ricardo Gomes Façanha, determina que uma paciente que é testemunha de Jeová receba transfusão sanguínea caso necessite de sangue durante operação a qual será submetida. A paciente fará cirurgia para tratamento contra câncer e chegou a assinar um documento no qual isentava os médicos de qualquer responsabilidade caso morresse.

A setença atende ao pedido feito pela Associação Beneficente de Campo Grande, a Santa Casa, que acionou a Justiça porque a paciente não aceitava transfusão devido às convicções religiosas. O impasse teve início quando a equipe médica alertou à paciente acerca dos riscos de ocorrer complicações durante a cirurgia.

O grupo revelou que havia "risco de grande sagramento" e, por este motivo, talvez existisse a necessidade da transfusão. No entanto, a recomendação não foi acatada pela paciente, que se apresentava irredutível.

Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que um caso deste chega ao poder judiciário. No entender do magistrado, "trata-se de discussão das mais tormentosas, na medida em que recai sobre esse tema acalorada discussão acerca da possibilidade de sobreposição do direito fundamental à liberdade de crença religiosa sobre o direito à vida ou vice-versa".

O juiz ressalta que o interesse de agir do hospital decorre da nítida necessidade de "resguardar os direitos dos médicos integrantes da equipe técnica designada para o caso, bem como o próprio direito da entidade hospitalar que poderia responder civilmente por ato de seus prepostos, caso haja conclusão pela não prestação de um serviço que lhe competia levar a efeito

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